Termo Aditivo - 18/12/2025
Primeiro Termo Aditivo Referente à Dispensa de Licitação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150700001
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, com sede na Rua 22 de Abril, SN, Centro, CEP: 59.560-000, Poço Branco/RN, inscrita no CNPJ sob nº 24.193.211/0001-56 aqui representada pelo Sr. Marco Auréllio Souza de Menezes, presidente da Edilidade, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Poço Branco/RN, inscrito no CPF sob nº 057.228.694-57, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SGM COPIADORAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA domiciliado(a) da cidade de NATAL/RN, Rua Joaquim Araújo Filho, 1490, Lagoa Nova, CEP 59.063-120, inscrito(a) no CPNJ nº 06.224.460/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05081546/2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 150700001, cujo objeto é a Locação de impressoras multifuncionais, incluindo os serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), suporte técnico especializado, bem como a substituição imediata dos equipamentos em caso de falha irreparável, visando atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 700,00 (Setecentos Reais), tendo o valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Poço Branco/RN, 18 de Dezembro de 2025
Marco Auréllio Souza de Menezes
Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco
